O Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, define acessibilidade como "condição
para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos
espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos
serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de
comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com
mobilidade reduzida".
Resumindo, é a garantia do direito de "ir e vir" para cerca de 14,5% da população brasileira. Isso sem contar idosos e pessoas com limitações temporárias e também gestantes e obesos,
e não se resume apenas a colocar rampas nas calçadas e edifícios. As
adaptações arquitetônicas são apenas uma das medidas. Existe necessidade
de toda uma mudança comportamental. Um mundo sem barreiras para todos,
sejam deficientes ou não.
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